- 1 -As bolsas Impulso Mais Digital destinam-se a captar adultos para a frequência de programas de formação da UA, de modo a estimular a respetiva requalificação e especialização de conhecimentos e valências na área das competências digitais, orientada para as mudanças tecnológicas e organizacionais.
- 2 -As bolsas referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º visam criar as condições necessárias para a frequência, por parte de adultos, de programas de formação não conferentes de grau, designadamente cursos de pós-graduação e outros cursos não conferentes de grau, de acordo com a regulamentação da UA aplicável.
- 3 -As bolsas referidas na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º visam criar as condições necessárias para a frequência, de adultos, dos programas de formação identificados no número anterior, que detenham ligação contratual a entidades externas que sejam parceiras dos programas de formação desenvolvidos nesse domínio técnico.
Artigo 4.º-A — Bolsas Impulso Mais Digital
Vigente desde: 16/06/2025
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Em vigor desde 16/06/2025