- 1 -O número de bolsas a atribuir, os respetivos valores monetários, bem como as fases e prazos associados às candidaturas, são fixados semestralmente por despacho do Reitor, atendendo à dotação orçamental inscrita para o efeito.
- 2 -No caso das bolsas Impulso Adultos e das bolsas Impulso Mais Digital o número de bolsas a atribuir é fixado, de forma equitativa, por áreas de especialização, de acordo com as tabelas constantes, respetivamente, dos Anexos II e III.
- 3 -Nas situações previstas no número anterior, caso não sejam atribuídas todas as bolsas referentes a uma tipologia, numa determinada área de especialização, as bolsas remanescentes podem ser afetas a outras áreas.
Artigo 7.º — Despacho do Reitor
Vigente desde: 16/06/2025
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