A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 11.º — Atualizações de valores
Vigente desde: 30/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/10/2018