- 1 -A taxa a pagar pela concessão de terrenos e ossários constante no Anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC= a + (a x i) + (a x d) + ct
a: Preço da área do terreno (euro)/m2 = 100 % da RMMG);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço.
- 2 -As taxas a pagar pela construção, reconstrução ou reparação de Campas e Jazigos, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCC = tc x i
Tipos de construção:
- a)Campa sem Fundações
- b)Jazigo de uma Sepultura com Fundações
- c)Jazigo de duas Sepulturas com Fundações
- d)Capela sem Fundações
- e)Capela com Fundações
tc: área x RMMG
i: Percentagem a aplicar
- 3 -A taxa a pagar pela cedência e utilização diária da Capela Mortuária é calculada nos termos do n.º 2 do artigo 7.º
- 4 -Pela concessão de terrenos é emitido automaticamente um alvará de titularidade.
- 5 -À emissão de segunda via de alvará ou averbamento do mesmo, são aplicadas as fórmulas de cálculo referidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, respetivamente.
- 6 -Os valores previstos nos n.os 1, e 2, são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida.
Artigo 10.º — Cemitério
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018