O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção da alínea a), do n.º 1 do artigo 9.º referente às obrigações de inventário, aplicáveis aos comercializadores grossistas e retalhistas de GPL engarrafado, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.
21 de agosto de 2019. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Oliveira - Pedro Verdelho.
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