- 1 -As garrafas de GPL são comercializadas ao público em postos de venda que incluem, entre outros, as grandes superfícies comerciais, o comércio tradicional e os postos de abastecimento de combustíveis com venda ao público.
- 2 -As garrafas de GPL podem ainda ser comercializadas através de serviços de atendimento telefónico ou de aplicações de internet, com ou sem entrega e recolha de garrafas ao domicílio.
- 3 -A comercialização de GPL engarrafado nos postos de abastecimento de combustíveis com venda ao público é obrigatória, salvo as situações de dispensa estabelecidas no n.º 2, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 5/2018, de 2 de fevereiro.
Artigo 4.º — Venda de garrafas de GPL
Vigente desde: 23/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2019