- 1 -Podem ser aceites inscrições em unidades curriculares individuais, ao abrigo do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual.
- 2 -As inscrições são aceites de acordo com a regras publicadas pela NOVA School of Law e pela NOVA SBE em cada ano letivo.
Artigo 9.º — Inscrições em unidades curriculares individuais
Vigente desde: 08/07/2024
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