- 1 -Todos os candidatos serão informados, do deferimento ou indeferimento, no prazo de sessenta dias após a apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Barco.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 11.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026