A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições cumulativamente:
- a)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no mínimo há 12 meses, contados na data de nascimento da criança;
- b)Que a criança seja residente na Freguesia de Barco;
- c)Que a criança resida efetivamente com os progenitores, familiares ou outrem que possuam a sua guarda e possuam domicílio fiscal na Freguesia de Barco, há pelo menos 12 meses;
- d)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- e)Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem-no fazer logo que reúnam as condições para o efeito, sob pena de devolver o valor do incentivo.