O presente Regulamento tem por normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, todos na atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018