- 1 -Os utilizadores têm o direito a serem informados de forma clara e conveniente, pelos SMCB, sobre as condições em que é prestado o serviço, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -Os SMCB dispõem de um sítio na internet onde é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação dos SMCB, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de Serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- f)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Informação sobre o destino dado aos resíduos recolhidos e respetiva infraestrutura;
- h)Informações sobre a interrupção do serviço;
- i)Contactos e horários em que o atendimento é prestado.
Artigo 13.º — Direito à informação
Vigente desde: 30/10/2018
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