- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos, de grande dimensão, processa-se por solicitação aos SMCB, ao Setor de Resíduos Urbanos, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre os serviços e o munícipe.
- 3 -Os resíduos são transportados para as infraestruturas da Valnor - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018