- 1 -A recolha de resíduos volumosos (monos ou monstros) processa-se por solicitação aos SMCB, ao Setor de Resíduos Urbanos, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre os serviços e o munícipe.
- 3 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelos SMCB no respetivo sítio na Internet.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018