Os óleos alimentares usados são recolhidos e transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelos SMCB no respetivo sítio na Internet.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018