- 1 -Os produtores de resíduos urbanos cuja produção diária exceda os 1100 litros por produtor podem efetuar o pedido de recolha através de requerimento dirigido aos SMCB, onde devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente: nome ou denominação social;
- b)Número de Identificação Fiscal;
- c)Residência ou sede social;
- d)Local de produção dos resíduos;
- e)Caracterização dos resíduos a remover;
- f)Quantidade estimada diária de resíduos produzidos;
- g)Descrição do equipamento de deposição.
- 2 -Os SMCB analisam o requerimento, tendo em atenção os seguintes aspetos:
- a)Tipo e quantidade de resíduos a remover;
- b)Periodicidade de recolha;
- c)Horário de recolha;
- d)Tipo de equipamento a utilizar;
- e)Localização do equipamento.
- 3 -Os SMCB podem recusar a realização do serviço nas seguintes situações:
- a)O tipo de resíduos depositados nos contentores não se enquadra na categoria de resíduos urbanos, conforme previsto no presente Regulamento;
- b)Inacessibilidade dos contentores à viatura de recolha, quer pelo local, quer por incompatibilidade do equipamento ou do horário de recolha.
- 4 -O transporte de resíduos urbanos com origem nos grandes produtores está sujeito ao cumprimento do previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 34.º — Pedido de recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 30/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2018