- 1 -A presente secção define as regras e condições necessárias para a realização das atribuições dos SMCB em matéria de higiene e limpeza urbana, designadamente:
- a)A limpeza dos passeios, arruamentos, pracetas, logradouros e demais espaços públicos, incluindo a limpeza de valetas, de sarjetas e dos sumidouros;
- b)A recolha dos resíduos depositados nas papeleiras e outros recipientes com finalidades idênticas, colocados em espaços públicos.
- 2 -Tendo em vista o cumprimento das atribuições mencionadas no número anterior, os SMCB disponibilizam os seguintes equipamentos:
- a)Papeleiras e outros recipientes similares para a deposição de pequenos resíduos produzidos na via pública e noutros espaços públicos;
- b)Equipamentos especiais para a deposição de resíduos provenientes das operações de higiene e limpeza urbana, bem como da manutenção de jardins ou de quaisquer outras áreas verdes, quando aplicável.
Artigo 35.º — Objeto
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018