Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
Artigo 48.º — Caducidade
Vigente desde: 30/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2018
Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2018