- 1 -À prestação dos serviços de gestão de resíduos urbanos corresponde um tarifário que deve ser aprovado até 15 de dezembro e comunicado à ERSAR até 31 de janeiro acompanhado da respetiva deliberação de aprovação.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais a partir de 1 de janeiro de cada ano civil, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da Internet do SMCB e da Câmara Municipal de Castelo Branco.
Artigo 49.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 30/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2018