- 1 -O Município de Castelo Branco é a entidade titular que nos termos da lei tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no concelho de Castelo Branco. Sendo os SMCB a entidade responsável pela recolha e transporte dos resíduos urbanos do concelho de Castelo Branco.
- 2 -Em toda a área do Município a Valnor - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., é à data a entidade responsável pela gestão em alta, valorização e tratamento de resíduos urbanos recicláveis (RUR), respetivos ecopontos (papel, vidro e plástico), oleões e pilhões afetos ao concelho de Castelo Branco e pelos ecocentros, sitos nas zonas industriais de Castelo Branco e Alcains, ao abrigo do respetivo contrato de concessão, durante a vigência do mesmo.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018