- 1 -Os dirigentes têm os seguintes deveres:
- a)Observar os valores fundamentais previstos na lei, nos Estatutos do IPCA e das unidades orgânicas e os princípios éticos internacionalmente aceites no setor do ensino superior em que se inserem, bem como os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade;
- b)Promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir e as funções definidas, prevendo os recursos a utilizar e avaliando sistematicamente os resultados da atividade, com vista à eficácia da prossecução do interesse público;
- c)Orientar o seu desempenho por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz, transparência, bem como de aproximação aos destinatários da sua atividade;
- d)Promover a motivação e empenho dos seus colaboradores, bem como a boa imagem do IPCA, identificando necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional e promovendo ações de valorização e formação compatíveis com a melhoria das competências dos trabalhadores e do desempenho dos serviços;
- e)Definir anualmente os objetivos específicos do respetivo serviço, tendo em conta os objetivos gerais anuais fixados em cada unidade orgânica;
- f)Garantir o cumprimento dos procedimentos internos pelo respetivo serviço;
- g)Verificar a existência de situações de acumulação de funções não autorizadas;
- h)Designar substituto para as suas ausências ou impedimentos, quando se preveja que estes sejam superiores a uma semana e inferiores a 20 dias.
- 2 -Sem prejuízo de outras obrigações, os dirigentes estão sujeitos aos deveres gerais do Código do Trabalho e demais normas e regulamentos internos aplicáveis.
Artigo 17.º — Deveres
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019