- 1 -A contratação de pessoal dirigente intermédio rege-se por critérios previamente definidos, em função do quadro de competências previstas nos Estatutos do IPCA, nos regulamentos e demais legislação aplicável, e tendo em conta a estrutura orgânica e o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia são recrutados de entre os trabalhadores do IPCA ou no exterior, nos termos do n.º 4 do presente artigo, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de chefia, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior graduada de licenciatura;
- b)Experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea a) que seja adequada para o cargo a exercer.
- 3 -Em casos excecionais, sem prejuízo do disposto no número anterior, o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida na alínea a) do número anterior, mas seja detentor de um curriculum profissional relevante, nomeadamente no desempenho de funções de chefia, coordenação e controlo de serviços.
- 4 -A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é feita através de procedimento de recrutamento adequado às funções a desempenhar, assegurando o respeito pelos seguintes princípios:
- a)Adequado cumprimento das necessidades de recursos humanos previstas no plano anual de atividades da entidade contratante e no quadro de pessoal;
- b)Definição prévia ao início do procedimento do perfil do dirigente a contratar e dos critérios de seleção;
- c)Transparência e publicidade prévia, atempada e suficiente;
- d)Liberdade de candidatura e garantia de igualdade de condições e de oportunidades;
- e)Imparcialidade;
- f)Fundamentação das decisões.
- 5 -O procedimento de seleção dos titulares dos cargos de direção intermédia segue, com as devidas adaptações, as regras específicas previstas no regulamento de carreiras, recrutamento e contratação de pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho do IPCA.
- 6 -O edital de abertura do procedimento indica os requisitos formais e o perfil exigido conforme previsto no regulamento orgânico ou nos estatutos do IPCA, a composição do júri e dos métodos de seleção que incluem, obrigatoriamente a realização de uma fase final de entrevistas públicas.
Artigo 8.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019