Os membros do CEEMVR têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do Conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CEEMVR;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CEEMVR, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.
- d)Assumir as tomadas de posição e deliberações do CEEMVR como recomendações de atuação, integradas numa estratégia comum com o Município.