- 1 -Os membros do CEEMVR identificados no artigo 5.º têm o direito a:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CEEMVR;
- c)Propor a adoção de recomendações pelo CEEMVR;
- d)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços da autarquia, bem como das respetivas entidades empresariais municipais, caso existam.
- 2 -Os membros do CEEMVR identificados nos artigos 6.º e 7.º têm o direito a intervir nas reuniões do Conselho.
Artigo 12.º — Direitos dos Membros do CEEMVR
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021