- 1 -O plenário do CEEMVR reúne ordinariamente três vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e a outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do município.
- 2 -O plenário do CEEMVR reúne ainda, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -No início de cada mandato, o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente constituem a mesa do plenário do CEMVR e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do CEEMVR devem ser convocadas em horário compatível com as atividades dos seus membros.
Artigo 15.º — Plenário
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021