Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário e para a avaliação de questões pontuais, pode o CEEMVR deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada, podendo fazer parte destas comissões eventuais os observadores permanentes.
Artigo 16.º — Comissões Eventuais
Vigente desde: 06/08/2021
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