O CEEMVR aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente regulamento, bem como a composição e competências dos seus membros.
Artigo 20.º — Regimento Interno do CEEMVR
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021