Caso não estejam previstas na lei geral, dúvidas e omissões ao presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Presidente da Câmara Municipal, com recurso para o plenário do CEEMVR.
Artigo 21.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021