- 1 -A duração geral do mandato do CEEMVR é coincidente com os mandatos autárquicos.
- 2 -Não obstante o disposto do número anterior, os representantes a que se referem o artigo 5.º e 6.º podem ser substituídos em qualquer altura, através de deliberação válida da respetiva entidade.
Artigo 22.º — Duração dos Mandatos
Vigente desde: 06/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/08/2021