- 1 -O acesso às competências sectoriais depende de avaliação curricular e documental do processo apresentado pelo candidato, podendo haver lugar a audição presencial, nos termos aqui previstos.
- 2 -Compete ao Conselho Diretivo da OMD decidir acerca do acesso, ou não, pelo candidato às competências sectoriais.
Artigo 2.º — Acesso às competências sectoriais
Vigente desde: 04/07/2023
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