Sem prejuízo do disposto no presente regulamento que se aplica, em geral, a todas as competências sectoriais, os regulamentos de acesso a cada competência sectorial têm obrigatoriamente que:
- a)Conter a definição do conteúdo funcional da respetiva competência sectorial, que corresponderá a um conjunto organizado de saberes complementares ou instrumentais face ao conteúdo funcional da Medicina Dentária, transversal a várias áreas ou a uma área de técnicas específicas.
- b)Indicar as respetivas competências técnico-científicas diferenciadas e específicas ou a técnicas específicas próprias da Medicina Dentária;
- c)Indicar a formação mínima na área sectorial da competência;
- d)Apresentar a carga horária e o conteúdo programático da formação necessária ao acesso da competência sectorial;
- e)Indicar os critérios de reconhecimento de entidades formadoras para o efeito;
- f)Definir o processo de acesso à atribuição da competência sectorial e de um eventual processo de acesso especial;
- g)Conter a avaliação dos requisitos de acesso de cada candidato.