- 1 -Os requisitos de acesso gerais a todas as competências sectoriais são os seguintes:
- i)Inscrição em vigor na OMD e com a respetiva quotização regularizada;
- ii)Experiência clínica de, pelo menos 3 (três) anos, após a inscrição na OMD;
- iii)Formação mínima de 100 (cem) horas nas áreas definidas no respetivo regulamento de acesso de cada competência sectorial, de acordo com a tipologia, carga horária teórica vs. prática, rácio professor/alunos, metodologia e avaliação e outros termos que o regulamento de acesso a cada competência sectorial venha a estabelecer;
- iv)Experiência comprovada na(s) área(s) definidas para cada competência sectorial, nomeadamente, através da apresentação de casos clínicos tratados pelo candidato.
- i)Inscrição em vigor na OMD e com a respetiva quotização regularizada;
- 2 -Os acima referidos requisitos não impedem que, nos regulamentos de acesso a cada competência sectorial, possam ser fixados requisitos adicionais específicos obrigatórios para o acesso a uma determinada competência, caso se justifique face às áreas e saberes em causa, incluindo fixar um número de horas de formação ou número de casos clínicos superior ao aqui estabelecido.
Artigo 4.º — Requisitos de acesso gerais
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023