- 1 -A Comissão de Acompanhamento é composta por um representante de cada um dos municípios que integram a CIMAC.
- 2 -Compete à Comissão de Acompanhamento:
- a)Participar na definição da estratégia da Central de Compras;
- b)Identificar as categorias alvo a integrar em acordos-quadro;
- c)Promover a centralização dos processos de consulta e negociação;
- d)Propor as especificações de bens e serviços;
- e)Proceder, de forma regular, à avaliação das necessidades de compras das entidades adjudicantes que integram a Central de Compras, como forma de lhes responder com prontidão e eficácia;
- f)Proceder à categorização e standardização dos bens e serviços.
- g)Propor iniciativas no âmbito da Contratação Pública;
- h)Analisar os níveis de execução dos contratos;
- i)Avaliar a satisfação das entidades adjudicantes relativamente aos contratos celebrados;
- j)Definir medidas corretivas e preventivas relativamente aos contratos celebrados ou a celebrar;
- k)Designar os membros da Comissão Técnica.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Artigo 13.º — Composição e Competências da Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024