Todas as entidades adjudicantes abrangidas têm direito:
- a)A usufruir, nos termos legais, das vantagens asseguradas pelos acordos-quadro celebrados CC CIMAC;
- b)Indicar, sempre que considerado pertinente, representantes para as Comissões Técnicas;
- c)A beneficiar e usufruir da atividade desenvolvida pela CC CIMAC;
- d)A fazer cessar a sua adesão à CC CIMAC, mediante notificação dirigida à CIMAC efetuada por carta registada, mantendo-se, no entanto, as obrigações da entidade aderente previstas no âmbito dos acordos quadro celebrados.