- 1 -A ULPC de Carreira e Refojos de Riba de Ave usará como símbolo representativo o logótipo previsto no anexo III;
- 2 -Os elementos da ULPC, quando integrados em atividades de proteção civil, deverão apresentar-se devidamente identificados com colete, ostentando o logótipo da ULPC de Carreira e Refojos de Riba de Ave, conforme modelo constante no anexo II.
- 3 -Os elementos da ULPC em ações de proteção civil podem ainda usar fardamento ou equipamento de proteção individual adequado às atividades/ações a realizar, devendo esse equipamento possuir, sempre que possível, o logótipo e a designação da “Unidade Local de Proteção Civil de Carreira e Refojos de Riba de Ave”;
- 4 -No normal desempenho da sua atividade deverá ser observado o referido no ponto e/ou 3.
- 5 -A Junta de Freguesia garante a todos os membros da ULPC um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 15.º — Identificação e Seguros
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026