O presente regulamento produz efeitos desde 4 de junho de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Regulamento do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas»
O presente regulamento produz efeitos desde 4 de junho de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Regulamento do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas»
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2018