Têm legitimidade para requerer o incentivo a que se refere o presente regulamento:
1) Os progenitores em conjunto ou isoladamente;
2) Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades competentes, esteja confiada a guarda da criança;
3) Excecionalmente e por decisão fundamentada, poderá o executivo apreciar outras situações que, não desvirtuem o conceito e os objetivos subjacentes ao presente regulamento, devendo ser submetido a apreciação e votação da Assembleia de Freguesia, em próxima sessão.