- 1 -A candidatura ao concurso é apresentada unicamente em plataforma online, disponibilizada no sítio do IPG na Internet, através do preenchimento de um formulário de candidatura.
- 2 -Cada candidato pode apresentar candidatura a um ou mais cursos ministrados pelo IPG, até ao limite de quatro, indicando as respetivas prioridades no formulário de candidatura.
- 3 -O preenchimento do formulário eletrónico implica, necessariamente, a resposta a campos obrigatórios, sem o qual não é possível submeter a candidatura.
- 4 -A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
- 5 -Pela candidatura são devidos emolumentos.
- 6 -Por decisão do Presidente do IPG, poderá existir mais do que uma fase de candidaturas.
Artigo 12.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 03/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2020