- 1 -Os candidatos devem fazer acompanhar o formulário de candidatura dos seguintes documentos:
- a)Cópia de documento de identificação civil válido, emitido pelas autoridades do país de origem;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 2.º;
- c)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente, com discriminação das classificações obtidas;
- d)Documento comprovativo de que a qualificação académica faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país;
- e)Cópia dos documentos comprovativos das classificações obtidas:
- i)Nas provas de ingresso referidas no n.º 3 do artigo 8.º, se for o caso;
- ii)Nas provas de ingresso previstas no n.º 5 do artigo 8.º, se for o caso;
- f)Diploma ou certificado comprovativo do nível de conhecimento da língua em que é ministrado o ciclo de estudos, para efeitos do artigo 9.º
- g)Procuração, quando a candidatura for apresentada por procurador.
- 2 -Quando o candidato demonstre que é manifestamente impossível a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas c) e d) do número anterior, no momento da candidatura, os mesmos são provisoriamente substituídos por declaração do candidato, na qual este afirme, sob compromisso de honra, a veracidade dos factos que se pretende comprovar e se comprometa a apresentar os documentos em causa, até ao quinto dia útil anterior ao termo do prazo para afixação das listas finais de colocação.
- 3 -Os candidatos que realizem as provas equivalentes, referidas no n.º 7 do artigo 8.º estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do n.º 1.
- 4 -Os documentos referidos no n.º 1 do presente artigo, com exceção da alínea a), quando emitidos em país estrangeiro e não se encontrem redigidos em língua portuguesa, espanhola, francesa, inglesa ou italiana, devem ser traduzidos para língua portuguesa.
- 5 -Os documentos carecem de certificação pelo serviço consular competente ou de apostila da Convenção de Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros.
- 6 -No momento da matrícula e inscrição, a apresentação dos documentos traduzidos deve ser acompanhada pelos respetivos originais.
Artigo 13.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020