Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico da Guarda
Objeto
O presente Regulamento visa reger a aplicação, aos ciclos de estudos ministrados no Instituto Politécnico da Guarda (IPG), do estatuto do estudante internacional, previsto pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Estudante internacional
Condição de estudante internacional
Âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais
Vagas
Condições de acesso aos ciclos de estudos de licenciatura
Condições de ingresso
Qualificação académica específica
Conhecimento da língua
Júri
Edital do concurso
Em cada ano letivo, o processo de candidaturas iniciar-se-á com a publicação, nas páginas eletrónicas do IPG, do Edital de abertura do concurso, onde devem constar:
Apresentação da candidatura
Instrução da candidatura
Seleção dos candidatos
Seriação dos candidatos
Exclusão
Matrícula e inscrição
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Regime aplicável
Salvaguardadas as regras específicas do regime legal do estatuto do estudante internacional e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes deste Capítulo, os estudantes que ingressem no IPG ficam sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos demais estudantes do Instituto.
Creditação
Os estudantes internacionais colocados podem requerer a creditação da formação e ou experiência profissional nos termos da lei e das normas legais vigentes no IPG.
Propina
Ação social
Reingresso, mudança de curso e transferência
Aos estudantes internacionais, admitidos através do regime de reingresso ou mudança de par instituição/curso, aplica-se o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na redação em vigor, bem como, na parte em que não contrarie esta Portaria, o Regulamento n.º 154/2014, de 10 de abril (Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência do IPG).
Processo Individual
Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, em Portugal ou no estrangeiro, integram o seu processo individual.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 225/2014, de 5 de junho.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos são decididos por despacho do Presidente do IPG.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
313437011