- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado, mediante o preenchimento de formulário disponibilizado em plataforma eletrónica do IPG.
- 2 -Após a matrícula e inscrição, o IPG emite o documento oficial necessário para efeitos da entrada e permanência do estudante internacional em Portugal.
- 3 -Se o conteúdo dos documentos referidos no ponto anterior diferir dos documentos submetidos na candidatura, o IPG reserva-se o direito de reapreciar a candidatura correspondente e de a excluir, nos termos do artigo anterior, se o candidato não reunir os requisitos de aplicação do estatuto do estudante internacional.
- 4 -A não apresentação dos documentos oficiais originais bem como a falta de prova documental dos factos declarados pelo candidato, sob compromisso de honra, ou dos pré-requisitos a que se reporta a alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º implicam a anulação da matrícula e inscrição, sem prejuízo de eventual participação criminal, por prestação de falsas declarações.
- 5 -Sempre que um candidato não se matricule no prazo fixado, o candidato seguinte da lista final de colocação é convidado a fazê-lo, no prazo especialmente fixado, procedendo-se assim sucessivamente até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso em causa.
Artigo 17.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020