Salvaguardadas as regras específicas do regime legal do estatuto do estudante internacional e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes deste Capítulo, os estudantes que ingressem no IPG ficam sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos demais estudantes do Instituto.
Artigo 19.º — Regime aplicável
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020