Aos estudantes internacionais, admitidos através do regime de reingresso ou mudança de par instituição/curso, aplica-se o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na redação em vigor, bem como, na parte em que não contrarie esta Portaria, o Regulamento n.º 154/2014, de 10 de abril (Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência do IPG).
Artigo 23.º — Reingresso, mudança de curso e transferência
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020