- 1 -O ingresso de estudantes internacionais nos ciclos de estudos de licenciatura do IPG realiza-se, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e pelo presente Regulamento.
- 2 -O ingresso dos estudantes internacionais no IPG, em cursos técnicos superiores profissionais e em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, realiza-se de acordo com os respetivos regulamentos de acesso, vigentes no IPG.
- 3 -O calendário, o número de vagas e demais informação relevante do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais é fixado, anualmente, por despacho do Presidente do IPG.
Artigo 4.º — Âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais
Vigente desde: 03/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2020