- 1 -As condições de ingresso, definidas no presente regulamento, incluem, designada e obrigatoriamente:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos;
- b)A verificação do conhecimento da língua em que o curso é ministrado, exigido para a frequência do mesmo;
- c)A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na redação em vigor.
- 2 -A verificação da qualificação ou dos pré-requisitos, a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior, é efetuada por prova documental ou por exames escritos, eventualmente complementados por exames orais, que podem ser realizados com recurso a videoconferência.
- 3 -O disposto na alínea b) do n.º 1 não se aplica aos estudantes que tenham frequentado e concluído o ensino secundário na língua em que é ministrado o curso a que se candidatam.
Artigo 7.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020