- 1 -O DSTI é o departamento de apoio instrumental que tem por missão a conceção e permanente adaptação dum sistema integrado de gestão e informação para utilização do Tribunal e dos Serviços de Apoio, compreendendo, nomeadamente, subsistemas de gestão de entidades e de gestão processual, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Proceder ao levantamento e análise das necessidades e elaborar os consequentes planos de desenvolvimento dos sistemas de gestão e informação com vista a garantir a eficácia, eficiência e economicidade dos Serviços de Apoio, acompanhando e controlando a sua execução;
- b)Conceber e desenvolver as aplicações informáticas necessárias à execução daqueles planos e, bem assim, as que lhe forem expressamente determinadas;
- c)Proceder ao levantamento das necessidades e elaborar os consequentes planos de aquisição de equipamento informático (hardware e software), colaborar na elaboração dos respetivos cadernos de encargos e acompanhar e controlar a sua execução;
- d)Gerir os recursos informáticos e zelar pela sua conservação e manutenção;
- e)Conceber e submeter à aprovação superior as regras e procedimentos de acesso ao sistema de informação e, bem assim, de segurança da informação nele armazenada;
- f)Colaborar com o Serviço de Gestão de Entidades (SGE) na conceção e manutenção de um sistema integrado de gestão das entidades sujeitas ao controlo do Tribunal de Contas, nos termos de despacho do Diretor-Geral;
- g)Assegurar uma estrutura intranet, tendo em vista um sistema integrado de informação em que a circulação de informação em suporte de papel seja reduzida ao mínimo, em termos a definir por despacho do Diretor-Geral;
- h)Garantir a operacionalidade tecnológica das páginas eletrónicas do Tribunal de Contas;
- i)Colaborar com a Comissão de Informática do Tribunal de Contas, satisfazendo as informações e diligências solicitadas;
- j)Colaborar com a Comissão de Normas de Auditoria e com o DEPE na manutenção e evolução do Sistema Integrado de Gestão de Auditorias (ModInAudit);
- k)Colaborar com o CITM na conceção e implementação de métodos e técnicas de extração e análise de informação;
- l)Colaborar com o Encarregado de Proteção de Dados na gestão dos riscos ao nível do armazenamento, gestão ou processamento de dados pessoais.
- 2 -O DSTI funciona em estreita articulação com o Centro de Inovação, Tecnologia e Metodologias.
Artigo 10.º — Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI)
Vigente desde: 09/08/2021
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Em vigor desde 09/08/2021