- 1 -O DADI tem por missão assegurar a organização e gestão do sistema integrado de Arquivo do Tribunal de Contas e respetiva Direção-Geral e a gestão do sistema integrado da Biblioteca, disponibilizando os recursos documentais e de informação necessários ao desenvolvimento das atividades do Tribunal de Contas e respetiva Direção-Geral.
- 2 -O DADI compreende a Divisão de Arquivo (DA) e a Divisão de Biblioteca (DB).
- 3 -Compete à Divisão de Arquivo, designadamente:
- a)Colaborar na definição e acompanhamento do Sistema de Informação do Tribunal, nomea-damente no desenvolvimento de sistemas de arquivo;
- b)Organizar e gerir o Arquivo (corrente, intermédio e histórico), assegurando o tratamento da documentação e a elaboração dos respetivos instrumentos de controlo e descrição documental;
- c)Promover e desenvolver a política de transferência de suportes da documentação do Arquivo Histórico, nomeadamente através da digitalização;
- d)Promover ações de preservação, conservação física e restauro da documentação e organizar e gerir as áreas de depósitos dos Arquivos Intermédio e Histórico;
- e)Prestar serviços de atendimento, referência, consulta e reprodução aos utilizadores internos e externos dos Arquivos Intermédio e Histórico;
- f)Promover a realização de ações de informação e formação internas sobre procedimentos de gestão documental na DGTC;
- g)Promover ações de difusão e divulgação do Arquivo Histórico, nomeadamente em ambiente web e através da realização de visitas ao património histórico do Tribunal de Contas;
- h)Participar em ações de cooperação com serviços congéneres, instituições de investigação, ensino e normalização.
- 4 -Compete à Divisão de Biblioteca, designadamente:
- a)Promover e desenvolver a política de aquisição de recursos documentais e de informação da Biblioteca, promover ações de permuta e propor ofertas de publicações editadas pelo Tribunal de Contas;
- b)Assegurar o tratamento material e intelectual dos recursos documentais e de informação da Biblioteca;
- c)Promover ações de avaliação, organização e conservação das coleções e organizar e gerir as áreas de depósito da Biblioteca;
- d)Prestar serviços de atendimento, referência, consulta e reprodução aos utilizadores internos e externos da Biblioteca;
- e)Promover ações de difusão e divulgação da Biblioteca, nomeadamente em ambiente web;
- f)Participar em ações de cooperação com serviços congéneres, instituições de investigação, ensino e normalização e em projetos de partilha e difusão de conteúdos.
- 5 -Na Divisão de Arquivo funciona o Núcleo de Gestão Documental e Processual (DA-NGDP), ao qual incumbe assegurar o registo do expediente geral no sistema de gestão documental, sem prejuízo de modalidades específicas de registo estabelecidas em despacho do Diretor-Geral.
- 6 -Nenhum processo, requerimento ou outros documentos, seja qual for a forma da sua proveniência, deverá ter seguimento sem que nele esteja lançada a nota do registo de entrada com o respetivo número de ordem e serviço de destino.
Artigo 11.º — Departamento de Arquivo, Documentação e Informação (DADI)
Vigente desde: 09/08/2021
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Em vigor desde 09/08/2021