- 1 -A ST é o departamento de apoio instrumental que tem por missão garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento do Plenário Geral, da Comissão Permanente, das secções especializadas e do Ministério Público.
- 2 -A ST compreende a Divisão de Apoio à Fiscalização Prévia (DAFP) e a Divisão de Apoio Processual (DAP), que inclui as Unidades de Apoio à Fiscalização Concomitante e Sucessiva e à função Jurisdicional (UAFJ) e de Apoio ao Ministério Público (UAMP)
- 3 -Compete à DAFP:
- a)O registo dos processos e requerimentos, no âmbito da competência de fiscalização prévia do Tribunal e o seu envio às competentes unidades ou núcleo do DFP;
- b)Proceder às notificações, comunicações e publicações determinadas por despacho, decisão ou acórdão proferidos pelo Tribunal, no âmbito da competência de fiscalização prévia.
- 4 -Compete à DAP, através da UAFJ:
- a)Preparar e apoiar a distribuição dos processos e fazer o respetivo registo, controlo e tramitação até ao "Visto em correição" e posterior remessa ao arquivo;
- b)Preparar e prestar assistência às audiências e sessões de julgamento;
- c)Realizar as notificações, comunicações e publicações determinadas e distribuir e publicitar as deliberações tomadas;
- d)Prestar apoio na elaboração das atas e agendas;
- e)Emitir certidões do Tribunal nos termos da lei;
- f)Elaborar e publicitar a estatística mensal;
- g)Proceder à liquidação, emissão e envio dos documentos de cobrança relativos a emolumentos e emissão de guias de multa e de guias de responsabilidade reintegratória;
- h)Proceder à classificação, numeração sequencial e registo dos processos oriundos de órgãos de controlo interno, bem como, das denúncias e exposições;
- i)Elaborar informações nos processos quando a complexidade das matérias assim o exija, ou o seja determinado;
- j)Prestar assistência no âmbito da matéria de proteção de dados, relativamente às decisões jurisdicionais.
- 5 -Compete à DAP, através da UAMP, que atua na dependência funcional dos Procuradores-Gerais Adjuntos:
- a)Elaborar as informações nos processos de acordo com as normas existentes e instruções recebidas;
- b)Fazer o registo, controlo e tramitação dos processos que se encontrem na Unidade, designadamente dos processos administrativos de acompanhamento;
- c)Realizar as notificações, comunicações e publicações determinadas;
- d)Proceder à preparação e apresentação dos processos administrativos de acompanhamento para "visto em correição" e posterior remessa ao arquivo;
- e)Elaborar a estatística mensal da sua atividade.
- 6 -A ST, em articulação com o DSTI, assegura o arquivo eletrónico de todos os relatórios, deliberações, acórdãos e sentenças do Tribunal.
Artigo 12.º — Secretaria do Tribunal (ST)
Vigente desde: 09/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2021