- 1 -O DFP tem por missão assegurar o apoio técnico-operativo às atividades de fiscalização prévia da 1.ª Secção do Tribunal.
- 2 -Compete ao Departamento de Fiscalização Prévia:
- a)Elaborar os anteprojetos dos programas trienais e planos anuais, no âmbito da fiscalização prévia, bem como assegurar a execução desses mesmos programas e planos, com respeito pelas linhas gerais e prioridades estabelecidas no Plano Estratégico do Tribunal;
- b)Analisar e tomar em consideração nos processos pertinentes as denúncias relativas a matérias do âmbito da Fiscalização prévia;
- c)Assegurar a verificação preliminar dos processos de fiscalização prévia e a sua instrução para apresentação ao Tribunal;
- d)Assegurar a proteção da informação e documentação, nos termos da Lei e dos regulamentos;
- e)Prestar apoio administrativo e processual às sessões diárias de visto.
Artigo 4.º — Departamento de Fiscalização Prévia (DFP)
Vigente desde: 09/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2021