- 1 -O NATDR tem por missão receber, tratar, responder e encaminhar as denúncias e documentos similares, bem como os relatórios oriundos dos órgãos de controlo interno, de harmonia com as resoluções aprovadas pelo Tribunal sobre a matéria.
- 2 -As denúncias que se relacionem com a atividade de fiscalização prévia devem ser remetidas pela Secretaria ao DFP, em formato eletrónico, para serem apensas e tomadas em consideração no âmbito do respetivo processo, caso este ainda se encontre pendente de decisão ou se preveja vir ainda a ser criado esse processo.
- 3 -O NATDR é dirigido por um Auditor-Chefe.
Artigo 7.º — Núcleo de Análise e Tratamento de Denúncias e Relatórios dos Órgãos de Controlo Interno (NATDR)
Vigente desde: 09/08/2021
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Em vigor desde 09/08/2021