- 1 -O DGFP é o serviço de apoio instrumental que tem por missão garantir a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais afetos ao Tribunal e seus Serviços de Apoio, de acordo com os instrumentos previsionais e a orientação superiormente definidos, bem como prestar apoio ao Conselho Administrativo.
- 2 -O DGFP compreende a Divisão de Gestão Financeira (DGF), a Divisão de Processamento de Abonos (DPA) e a Divisão de Aquisições e Administração Geral (DAAG).
- 3 -A DGF tem por missão a gestão financeira, incumbindo-lhe designadamente:
- a)A preparação dos projetos de orçamentos, de acordo com a orientação e objetivos superiormente definidos;
- b)A organização e elaboração das contas de gerência, excluindo as das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, e consolidar as contas do Tribunal de Contas;
- c)A gestão financeira, garantindo o controlo contabilístico-financeiro das operações;
- d)A classificação e registo dos factos financeiros;
- e)A emissão e controlo de faturação;
- f)A realização de recebimentos e pagamentos;
- g)O controlo dos bens de imobilizado, excluindo os bens de informática;
- h)O controlo dos bens aprovisionados;
- i)O apoio técnico e administrativo ao Conselho Administrativo;
- j)O controlo interno no âmbito das suas atividades.
- 4 -A DPA tem por missão garantir o processamento dos abonos, em articulação com o DRH, incumbindo-lhe designadamente:
- a)O processamento de retribuições;
- b)A gestão dos processos de ajudas de custo, deslocações e alojamento, no País ou no estrangeiro;
- c)O arquivo da documentação relativa ao processamento dos abonos.
- 5 -A DAAG tem por missão garantir a consecução dos objetivos organizacionais no âmbito da contratação pública e do apoio e administração geral dos bens e instalações, incumbindo-lhe designadamente:
- a)A aquisição de bens e serviços;
- b)O acompanhamento da execução dos contratos que pela sua natureza não se encontrem diretamente afetos à missão dos demais departamentos;
- c)A manutenção e conservação das instalações;
- d)A manutenção e conservação dos bens de imobilizado;
- e)O apoio técnico e administrativo ao Conselho Administrativo;
- f)A gestão da informação e da comunicação, no âmbito da sua missão, incluindo nomeadamente, a prestação de informação ao exterior, o atendimento e relacionamento com terceiros, o serviço de receção e o serviço de atendimento telefónico;
- g)O apoio logístico ao Tribunal e seus Serviços de Apoio;
- h)O controlo interno no âmbito das suas atividades.
Artigo 8.º — Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP)
Vigente desde: 09/08/2021
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